Aparelho atenderá a uma das metas do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Alertas de Desastres Naturais
Arquivo Central anuncia recomendações para a classificação de níveis de...
Considerando a iminente implantação do módulo de Pesquisa Pública no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), e a constante dificuldade em se determinar quais informações de um processo e/ou de um documento são públicas, restritas ou sigilosas, o Arquivo Central emite essa recomendação com a intenção de ressaltar a importância da correta classificação dos níveis de acesso aos processos e documentos produzidos pelos servidores da UFAM, no âmbito do SEI, observando a legislação competente nas diversas hipóteses de classificação dos níveis de acesso (público, restrito e sigiloso). Lei de Acesso à Informação A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº. 12.527/2011, dispõe que as informações criadas e geridas pelas instituições públicas devem ser disponibilizadas à sociedade com a publicação dos atos e documentos em sites institucionais (colaborando com a chamada transparência ativa) ou por meio da disponibilização de informações após o recebimento de pedido de informação (colaborando com a transparência passiva). Informação Pessoal O artigo 31 da (LAI), ao regulamentar o acesso às informações pessoais, exige deveres de salvaguarda por parte da Administração Pública de informações pessoais que se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O acesso a tais tipos de informação é considerado restrito. A informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Entende-se por pessoa natural a pessoa física, ou seja, o indivíduo ao qual são atribuídos direitos e obrigações. São dados pessoais aqueles capazes de revelar informação sobre: personalidade, relações afetivas, origem étnica ou racial, que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à vida afetiva e familiar, patrimônio, ideologia, opiniões políticas, crenças, convicções religiosas ou filosóficas, estados de saúde físicos ou mentais, preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade ou sua autodeterminação informativa. Essas informações também são contempladas em sua amplitude pela Lei Geral de Proteção de Dados. Níveis de Acesso Neste sentido, em conformidade com a Orientação Conjunta nº 1/2021/ME/CGU, recomendamos aos servidores da UFAM que observem as informações contidas nos processos e documentos (internos e externos) no momento de sua criação ou inserção no SEI/UFAM. Ressaltamos que a rigidez e correta indicação dos níveis de acesso dos documentos na etapa de sua criação asseguram o correto tratamento da informação produzida no SEI, sem causar danos ao cidadão ou à Administração Pública, uma vez que um equívoco na sua definição pode comprometer o sigilo da informação, botando em risco a seguridade dos projetos institucionais e das pessoas envolvidas e/ou citadas. Vale ressaltar que, via de regra, todos os processos e/ou documentos do setor público devem ter acesso público; o restrito e o sigiloso são exceções aplicadas a casos que exigem fundamentação legal. No âmbito do SEI, faz-se obrigatória a indicação de tal fundamento por meio do campo “Hipótese Legal”, o qual lista os possíveis critérios contidos na Lei de Acesso à Informação e demais leis. Dessa forma, um usuário do SEI não poderá escolher os níveis restrito ou sigiloso de maneira seguindo apenas seus próprios critérios (art. 3° da LAI). Tampouco poderá escolher como público um processo e/ou documento que deve ser restrito ou sigiloso (art. 6° da LAI). Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados restritos em função do exercício de cargo ou função pública devem administrar as informações de acordo com as restrições aplicáveis, podendo atentarem contra a lei em caso de uso indevido. Etapa de classificação do nível de acesso de cada documento do processo Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso restrito Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso sigiloso A tabela a seguir apresenta as aplicações práticas a serem abrangidas pelo nível de acesso restrito, conforme a hipótese legal (fundamentação legal) pertinente:
Arquivo Nacional lança novo curso" Arquivos Permanentes: recolhimento,...
Na última quinta-feira, 23 de junho, o Arquivo Nacional (AN) em parceria com a Escola de Governança em Gestão Pública (Enap) lançou um novo curso on-line de capacitação “Arquivos Permanentes: recolhimento, processamento técnico, preservação e acesso”. O objetivo do curso é promover o conhecimento a respeito da constituição dos arquivos permanentes, tendo como base o princípio do respeito aos fundos. O público-alvo é composto por servidores públicos dos órgãos ou entidades que integram o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (Siga) e o Sistema Nacional de Arquivos (Sinar). No entanto, o curso é aberto, gratuito e qualquer pessoa pode se inscrever. Inscreva-se gratuitamente clicando aqui. Para mais informações sobre o Arquivo Nacional.
Arquivo Central da UFAM completa 20 anos
O Arquivo Central da Universidade Federal do Amazonas (AC/Ufam) completou, no último dia 27 de junho, 20 anos de criação. A unidade administrativa foi criada oficialmente por meio da Portaria GR nº 814, do dia 27 de junho de 2001 e referendada pela Resolução Consad nº 001, no dia 30 de agosto de 2001. Breve histórico A ideia de criar o Arquivo Central da Ufam surgiu ainda nos anos 90, década na qual os primeiros registros de iniciativas nesse sentido começaram a surgir, como, por exemplo, a Portaria GR nº 466/1998 - que criou um grupo de trabalho para instruir mecanismos que atribuíssem responsabilidades aos integrantes da comunidade universitária que permitissem uniformizar procedimentos de rotina no âmbito da Universidade, e o Ofício nº 123/98/DIREX - que continha a solicitação da Prefeitura do Campus para a elaboração de um projeto para a construção de um prédio destinado ao funcionamento do Arquivo Central da Universidade. Em 2001, cria-se o Arquivo Central, subordinado diretamente à Reitoria da Ufam, com as atribuições de resgatar, organizar, preservar, conservar e armazenar o acervo documental produzido pela Universidade Federal do Amazonas. O primeiro espaço físico do Arquivo Central da Ufam foi o prédio da antiga Reitoria da Universidade, localizado na Rua José Paranaguá, nº 200, no Centro de Manaus, nas proximidades do Palacete Provincial. Primeiro espaço físico ocupado pelo Arquivo Central - AC, na Rua José Paranaguá nº 200, no Centro de Manaus. Após a criação do Arquivo Central, alguns servidores da Diretoria Executiva, que trabalhavam no serviço de arquivo documental, foram transferidos para a nova unidade administrativa, no Centro da capital, para dar continuidade ao serviço de organização dos documentos da Reitoria. Desde a sua criação, o setor já contou com 4 coordenadores (sendo 3 arquivistas e 1 assistente em Administração) à frente da gestão administrativa e já ocupou 3 espaços físicos diferentes. Atualmente, o acervo é composto por documentos antigos de unidades administrativas da UFAM, tais como: Reitoria, Diretoria Executiva (Direx), Pró-Reitoria de Extensão (Proext), Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan), Pró-Reitoria de Administração e Finanças (Proadm), Protocolo Geral, entre outros. Alguns dos acervos já organizados pelo Arquivo Central - AC. De 2011 a 2021, o Arquivo Central começou a passar por grandes mudanças e a realizar outras ações e atividades importantes, como: a aquisição de novos servidores administrativos; a participação de servidores do Arquivo em eventos nacionais da área Arquivística; o projeto bolsa trabalho, com foco na organização de acervos armazenados no setor e a mudança de espaço físico do Centro da cidade para o Campus Universitário Arthur Virgílio Filho. Modernização administrativa e Memória institucional Além de ter uma participação de destaque na proposição de normativas na área de Gestão de Documentos e Informações e na reestruturação do Protocolo Geral da Universidade, o Arquivo Central - AC teve papel efetivo na implantação do Sistema Eletrônico de Informações da Ufam (SEI-Ufam), disponibilizando seus servidores para realizarem atividades de forma integral e/ou semi-integral na Comissão de Implantação do Sistema, e cedendo equipamentos e espaço físico em suas salas para acomodar a então Comissão. Realização de cursos, treinamentos e capacitações na área de arquivo e gestão de documentos eletrônicos. Atualmente, o Arquivo Central administra o SEI e compõe o Comitê Gestor do SEI, em conjunto com o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) e a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan). O atual coordenador do AC, arquivista Marcos Araújo Silva, destaca as conquistas da unidade administrativa ao longo das duas décadas de existência: “É notória a evolução que o Arquivo Central teve nos últimos anos e o quanto ele contribuiu de maneira ativa para a modernização e eficiência administrativa da instituição." Marcela Lins, arquivista do Arquivo Central há 10 anos, afirma que: “Enquanto servidores do Arquivo Central estamos sempre comprometidos com a Administração Superior, buscando atender as novas exigências da gestão de documentos digitais e não digitais, contribuindo também para a preservação da memória institucional da UFAM e ao mesmo tempo apoiando nos processos gerenciais de tomada de decisão das autoridades universitárias.” Outras ações do Arquivo Central Entre as ações e atividades que vêm sendo desenvolvidas pelo setor nos últimos anos estão: » participação na Comissão de implantação do SEI, na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no Comitê gestor do SEI e no Comitê de Governança Digital (CGD); » elaboração de normativas na área de gestão de documentos digitais e não-digitais; » contribuições no Plano de Desenvolvimento Institucional da Ufam (PDI/Ufam); » consultoria arquivística para unidades administrativas e acadêmicas; » apoio aos arquivos setoriais da Universidade, às atividades acadêmicas em projetos de extensão na área arquivística, estágios supervisionados na área de Arquivologia; » organização arquivística de acervos do AC, além da descrição e difusão de documentos históricos e permanentes etc. Instalações atuais do Arquivo Central, no Bloco H, do Setor Sul do Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho. Por Márcia Grana Equipe Ascom Ufam
Aparelho atenderá a uma das metas do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Alertas de Desastres Naturais
Módulo de manchete lateral
Tempo e clima
Ministério inaugura radar meteorológico em Natal (RN)
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Arquivo Central anuncia recomendações para a classificação de níveis de...
Considerando a iminente implantação do módulo de Pesquisa Pública no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), e a constante dificuldade em se determinar quais informações de um processo e/ou de um documento são públicas, restritas ou sigilosas, o Arquivo Central emite essa recomendação com a intenção de ressaltar a importância da correta classificação dos níveis de acesso aos processos e documentos produzidos pelos servidores da UFAM, no âmbito do SEI, observando a legislação competente nas diversas hipóteses de classificação dos níveis de acesso (público, restrito e sigiloso). Lei de Acesso à Informação A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº. 12.527/2011, dispõe que as informações criadas e geridas pelas instituições públicas devem ser disponibilizadas à sociedade com a publicação dos atos e documentos em sites institucionais (colaborando com a chamada transparência ativa) ou por meio da disponibilização de informações após o recebimento de pedido de informação (colaborando com a transparência passiva). Informação Pessoal O artigo 31 da (LAI), ao regulamentar o acesso às informações pessoais, exige deveres de salvaguarda por parte da Administração Pública de informações pessoais que se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O acesso a tais tipos de informação é considerado restrito. A informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Entende-se por pessoa natural a pessoa física, ou seja, o indivíduo ao qual são atribuídos direitos e obrigações. São dados pessoais aqueles capazes de revelar informação sobre: personalidade, relações afetivas, origem étnica ou racial, que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à vida afetiva e familiar, patrimônio, ideologia, opiniões políticas, crenças, convicções religiosas ou filosóficas, estados de saúde físicos ou mentais, preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade ou sua autodeterminação informativa. Essas informações também são contempladas em sua amplitude pela Lei Geral de Proteção de Dados. Níveis de Acesso Neste sentido, em conformidade com a Orientação Conjunta nº 1/2021/ME/CGU, recomendamos aos servidores da UFAM que observem as informações contidas nos processos e documentos (internos e externos) no momento de sua criação ou inserção no SEI/UFAM. Ressaltamos que a rigidez e correta indicação dos níveis de acesso dos documentos na etapa de sua criação asseguram o correto tratamento da informação produzida no SEI, sem causar danos ao cidadão ou à Administração Pública, uma vez que um equívoco na sua definição pode comprometer o sigilo da informação, botando em risco a seguridade dos projetos institucionais e das pessoas envolvidas e/ou citadas. Vale ressaltar que, via de regra, todos os processos e/ou documentos do setor público devem ter acesso público; o restrito e o sigiloso são exceções aplicadas a casos que exigem fundamentação legal. No âmbito do SEI, faz-se obrigatória a indicação de tal fundamento por meio do campo “Hipótese Legal”, o qual lista os possíveis critérios contidos na Lei de Acesso à Informação e demais leis. Dessa forma, um usuário do SEI não poderá escolher os níveis restrito ou sigiloso de maneira seguindo apenas seus próprios critérios (art. 3° da LAI). Tampouco poderá escolher como público um processo e/ou documento que deve ser restrito ou sigiloso (art. 6° da LAI). Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados restritos em função do exercício de cargo ou função pública devem administrar as informações de acordo com as restrições aplicáveis, podendo atentarem contra a lei em caso de uso indevido. Etapa de classificação do nível de acesso de cada documento do processo Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso restrito Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso sigiloso A tabela a seguir apresenta as aplicações práticas a serem abrangidas pelo nível de acesso restrito, conforme a hipótese legal (fundamentação legal) pertinente:
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Arquivo Central da UFAM completa 20 anos
O Arquivo Central da Universidade Federal do Amazonas (AC/Ufam) completou, no último dia 27 de junho, 20 anos de criação. A unidade administrativa foi criada oficialmente por meio da Portaria GR nº 814, do dia 27 de junho de 2001 e referendada pela Resolução Consad nº 001, no dia 30 de agosto de 2001. Breve histórico A ideia de criar o Arquivo Central da Ufam surgiu ainda nos anos 90, década na qual os primeiros registros de iniciativas nesse sentido começaram a surgir, como, por exemplo, a Portaria GR nº 466/1998 - que criou um grupo de trabalho para instruir mecanismos que atribuíssem responsabilidades aos integrantes da comunidade universitária que permitissem uniformizar procedimentos de rotina no âmbito da Universidade, e o Ofício nº 123/98/DIREX - que continha a solicitação da Prefeitura do Campus para a elaboração de um projeto para a construção de um prédio destinado ao funcionamento do Arquivo Central da Universidade. Em 2001, cria-se o Arquivo Central, subordinado diretamente à Reitoria da Ufam, com as atribuições de resgatar, organizar, preservar, conservar e armazenar o acervo documental produzido pela Universidade Federal do Amazonas. O primeiro espaço físico do Arquivo Central da Ufam foi o prédio da antiga Reitoria da Universidade, localizado na Rua José Paranaguá, nº 200, no Centro de Manaus, nas proximidades do Palacete Provincial. Primeiro espaço físico ocupado pelo Arquivo Central - AC, na Rua José Paranaguá nº 200, no Centro de Manaus. Após a criação do Arquivo Central, alguns servidores da Diretoria Executiva, que trabalhavam no serviço de arquivo documental, foram transferidos para a nova unidade administrativa, no Centro da capital, para dar continuidade ao serviço de organização dos documentos da Reitoria. Desde a sua criação, o setor já contou com 4 coordenadores (sendo 3 arquivistas e 1 assistente em Administração) à frente da gestão administrativa e já ocupou 3 espaços físicos diferentes. Atualmente, o acervo é composto por documentos antigos de unidades administrativas da UFAM, tais como: Reitoria, Diretoria Executiva (Direx), Pró-Reitoria de Extensão (Proext), Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan), Pró-Reitoria de Administração e Finanças (Proadm), Protocolo Geral, entre outros. Alguns dos acervos já organizados pelo Arquivo Central - AC. De 2011 a 2021, o Arquivo Central começou a passar por grandes mudanças e a realizar outras ações e atividades importantes, como: a aquisição de novos servidores administrativos; a participação de servidores do Arquivo em eventos nacionais da área Arquivística; o projeto bolsa trabalho, com foco na organização de acervos armazenados no setor e a mudança de espaço físico do Centro da cidade para o Campus Universitário Arthur Virgílio Filho. Modernização administrativa e Memória institucional Além de ter uma participação de destaque na proposição de normativas na área de Gestão de Documentos e Informações e na reestruturação do Protocolo Geral da Universidade, o Arquivo Central - AC teve papel efetivo na implantação do Sistema Eletrônico de Informações da Ufam (SEI-Ufam), disponibilizando seus servidores para realizarem atividades de forma integral e/ou semi-integral na Comissão de Implantação do Sistema, e cedendo equipamentos e espaço físico em suas salas para acomodar a então Comissão. Realização de cursos, treinamentos e capacitações na área de arquivo e gestão de documentos eletrônicos. Atualmente, o Arquivo Central administra o SEI e compõe o Comitê Gestor do SEI, em conjunto com o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) e a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan). O atual coordenador do AC, arquivista Marcos Araújo Silva, destaca as conquistas da unidade administrativa ao longo das duas décadas de existência: “É notória a evolução que o Arquivo Central teve nos últimos anos e o quanto ele contribuiu de maneira ativa para a modernização e eficiência administrativa da instituição." Marcela Lins, arquivista do Arquivo Central há 10 anos, afirma que: “Enquanto servidores do Arquivo Central estamos sempre comprometidos com a Administração Superior, buscando atender as novas exigências da gestão de documentos digitais e não digitais, contribuindo também para a preservação da memória institucional da UFAM e ao mesmo tempo apoiando nos processos gerenciais de tomada de decisão das autoridades universitárias.” Outras ações do Arquivo Central Entre as ações e atividades que vêm sendo desenvolvidas pelo setor nos últimos anos estão: » participação na Comissão de implantação do SEI, na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no Comitê gestor do SEI e no Comitê de Governança Digital (CGD); » elaboração de normativas na área de gestão de documentos digitais e não-digitais; » contribuições no Plano de Desenvolvimento Institucional da Ufam (PDI/Ufam); » consultoria arquivística para unidades administrativas e acadêmicas; » apoio aos arquivos setoriais da Universidade, às atividades acadêmicas em projetos de extensão na área arquivística, estágios supervisionados na área de Arquivologia; » organização arquivística de acervos do AC, além da descrição e difusão de documentos históricos e permanentes etc. Instalações atuais do Arquivo Central, no Bloco H, do Setor Sul do Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho. 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Ministério inaugura radar meteorológico em Natal (RN)
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Arquivo Central anuncia recomendações para a classificação de níveis de...
Considerando a iminente implantação do módulo de Pesquisa Pública no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), e a constante dificuldade em se determinar quais informações de um processo e/ou de um documento são públicas, restritas ou sigilosas, o Arquivo Central emite essa recomendação com a intenção de ressaltar a importância da correta classificação dos níveis de acesso aos processos e documentos produzidos pelos servidores da UFAM, no âmbito do SEI, observando a legislação competente nas diversas hipóteses de classificação dos níveis de acesso (público, restrito e sigiloso). Lei de Acesso à Informação A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº. 12.527/2011, dispõe que as informações criadas e geridas pelas instituições públicas devem ser disponibilizadas à sociedade com a publicação dos atos e documentos em sites institucionais (colaborando com a chamada transparência ativa) ou por meio da disponibilização de informações após o recebimento de pedido de informação (colaborando com a transparência passiva). Informação Pessoal O artigo 31 da (LAI), ao regulamentar o acesso às informações pessoais, exige deveres de salvaguarda por parte da Administração Pública de informações pessoais que se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O acesso a tais tipos de informação é considerado restrito. A informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Entende-se por pessoa natural a pessoa física, ou seja, o indivíduo ao qual são atribuídos direitos e obrigações. São dados pessoais aqueles capazes de revelar informação sobre: personalidade, relações afetivas, origem étnica ou racial, que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à vida afetiva e familiar, patrimônio, ideologia, opiniões políticas, crenças, convicções religiosas ou filosóficas, estados de saúde físicos ou mentais, preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade ou sua autodeterminação informativa. Essas informações também são contempladas em sua amplitude pela Lei Geral de Proteção de Dados. Níveis de Acesso Neste sentido, em conformidade com a Orientação Conjunta nº 1/2021/ME/CGU, recomendamos aos servidores da UFAM que observem as informações contidas nos processos e documentos (internos e externos) no momento de sua criação ou inserção no SEI/UFAM. Ressaltamos que a rigidez e correta indicação dos níveis de acesso dos documentos na etapa de sua criação asseguram o correto tratamento da informação produzida no SEI, sem causar danos ao cidadão ou à Administração Pública, uma vez que um equívoco na sua definição pode comprometer o sigilo da informação, botando em risco a seguridade dos projetos institucionais e das pessoas envolvidas e/ou citadas. Vale ressaltar que, via de regra, todos os processos e/ou documentos do setor público devem ter acesso público; o restrito e o sigiloso são exceções aplicadas a casos que exigem fundamentação legal. No âmbito do SEI, faz-se obrigatória a indicação de tal fundamento por meio do campo “Hipótese Legal”, o qual lista os possíveis critérios contidos na Lei de Acesso à Informação e demais leis. Dessa forma, um usuário do SEI não poderá escolher os níveis restrito ou sigiloso de maneira seguindo apenas seus próprios critérios (art. 3° da LAI). Tampouco poderá escolher como público um processo e/ou documento que deve ser restrito ou sigiloso (art. 6° da LAI). Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados restritos em função do exercício de cargo ou função pública devem administrar as informações de acordo com as restrições aplicáveis, podendo atentarem contra a lei em caso de uso indevido. Etapa de classificação do nível de acesso de cada documento do processo Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso restrito Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso sigiloso A tabela a seguir apresenta as aplicações práticas a serem abrangidas pelo nível de acesso restrito, conforme a hipótese legal (fundamentação legal) pertinente:
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Na última quinta-feira, 23 de junho, o Arquivo Nacional (AN) em parceria com a Escola de Governança em Gestão Pública (Enap) lançou um novo curso on-line de capacitação “Arquivos Permanentes: recolhimento, processamento técnico, preservação e acesso”. O objetivo do curso é promover o conhecimento a respeito da constituição dos arquivos permanentes, tendo como base o princípio do respeito aos fundos. O público-alvo é composto por servidores públicos dos órgãos ou entidades que integram o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (Siga) e o Sistema Nacional de Arquivos (Sinar). No entanto, o curso é aberto, gratuito e qualquer pessoa pode se inscrever. Inscreva-se gratuitamente clicando aqui. Para mais informações sobre o Arquivo Nacional.
Arquivo Central da UFAM completa 20 anos
O Arquivo Central da Universidade Federal do Amazonas (AC/Ufam) completou, no último dia 27 de junho, 20 anos de criação. A unidade administrativa foi criada oficialmente por meio da Portaria GR nº 814, do dia 27 de junho de 2001 e referendada pela Resolução Consad nº 001, no dia 30 de agosto de 2001. Breve histórico A ideia de criar o Arquivo Central da Ufam surgiu ainda nos anos 90, década na qual os primeiros registros de iniciativas nesse sentido começaram a surgir, como, por exemplo, a Portaria GR nº 466/1998 - que criou um grupo de trabalho para instruir mecanismos que atribuíssem responsabilidades aos integrantes da comunidade universitária que permitissem uniformizar procedimentos de rotina no âmbito da Universidade, e o Ofício nº 123/98/DIREX - que continha a solicitação da Prefeitura do Campus para a elaboração de um projeto para a construção de um prédio destinado ao funcionamento do Arquivo Central da Universidade. Em 2001, cria-se o Arquivo Central, subordinado diretamente à Reitoria da Ufam, com as atribuições de resgatar, organizar, preservar, conservar e armazenar o acervo documental produzido pela Universidade Federal do Amazonas. O primeiro espaço físico do Arquivo Central da Ufam foi o prédio da antiga Reitoria da Universidade, localizado na Rua José Paranaguá, nº 200, no Centro de Manaus, nas proximidades do Palacete Provincial. Primeiro espaço físico ocupado pelo Arquivo Central - AC, na Rua José Paranaguá nº 200, no Centro de Manaus. Após a criação do Arquivo Central, alguns servidores da Diretoria Executiva, que trabalhavam no serviço de arquivo documental, foram transferidos para a nova unidade administrativa, no Centro da capital, para dar continuidade ao serviço de organização dos documentos da Reitoria. Desde a sua criação, o setor já contou com 4 coordenadores (sendo 3 arquivistas e 1 assistente em Administração) à frente da gestão administrativa e já ocupou 3 espaços físicos diferentes. Atualmente, o acervo é composto por documentos antigos de unidades administrativas da UFAM, tais como: Reitoria, Diretoria Executiva (Direx), Pró-Reitoria de Extensão (Proext), Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan), Pró-Reitoria de Administração e Finanças (Proadm), Protocolo Geral, entre outros. Alguns dos acervos já organizados pelo Arquivo Central - AC. De 2011 a 2021, o Arquivo Central começou a passar por grandes mudanças e a realizar outras ações e atividades importantes, como: a aquisição de novos servidores administrativos; a participação de servidores do Arquivo em eventos nacionais da área Arquivística; o projeto bolsa trabalho, com foco na organização de acervos armazenados no setor e a mudança de espaço físico do Centro da cidade para o Campus Universitário Arthur Virgílio Filho. Modernização administrativa e Memória institucional Além de ter uma participação de destaque na proposição de normativas na área de Gestão de Documentos e Informações e na reestruturação do Protocolo Geral da Universidade, o Arquivo Central - AC teve papel efetivo na implantação do Sistema Eletrônico de Informações da Ufam (SEI-Ufam), disponibilizando seus servidores para realizarem atividades de forma integral e/ou semi-integral na Comissão de Implantação do Sistema, e cedendo equipamentos e espaço físico em suas salas para acomodar a então Comissão. Realização de cursos, treinamentos e capacitações na área de arquivo e gestão de documentos eletrônicos. Atualmente, o Arquivo Central administra o SEI e compõe o Comitê Gestor do SEI, em conjunto com o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) e a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan). O atual coordenador do AC, arquivista Marcos Araújo Silva, destaca as conquistas da unidade administrativa ao longo das duas décadas de existência: “É notória a evolução que o Arquivo Central teve nos últimos anos e o quanto ele contribuiu de maneira ativa para a modernização e eficiência administrativa da instituição." Marcela Lins, arquivista do Arquivo Central há 10 anos, afirma que: “Enquanto servidores do Arquivo Central estamos sempre comprometidos com a Administração Superior, buscando atender as novas exigências da gestão de documentos digitais e não digitais, contribuindo também para a preservação da memória institucional da UFAM e ao mesmo tempo apoiando nos processos gerenciais de tomada de decisão das autoridades universitárias.” Outras ações do Arquivo Central Entre as ações e atividades que vêm sendo desenvolvidas pelo setor nos últimos anos estão: » participação na Comissão de implantação do SEI, na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no Comitê gestor do SEI e no Comitê de Governança Digital (CGD); » elaboração de normativas na área de gestão de documentos digitais e não-digitais; » contribuições no Plano de Desenvolvimento Institucional da Ufam (PDI/Ufam); » consultoria arquivística para unidades administrativas e acadêmicas; » apoio aos arquivos setoriais da Universidade, às atividades acadêmicas em projetos de extensão na área arquivística, estágios supervisionados na área de Arquivologia; » organização arquivística de acervos do AC, além da descrição e difusão de documentos históricos e permanentes etc. Instalações atuais do Arquivo Central, no Bloco H, do Setor Sul do Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho. Por Márcia Grana Equipe Ascom Ufam